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Artigo 1º do Decreto nº 94.806 de 31 de Agosto de 1987

Cria o Conselho Consultivo da Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Conselho Consultivo da Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.