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Artigo 1º do Decreto nº 94.800 de 25 de Agosto de 1987

Acrescenta parágrafos aos arts. 2º e 8º do Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981.

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Art. 1º

Ficam acrescentados aos arts. 2º e 8º do Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981 , os seguintes parágrafos: "Art. 2º (...) Parágrafo único. No âmbito do Ministério da Previdência e Assistência Social poderá haver ascensão funcional de servidores integrantes de órgão ou entidade diversa daquela para o qual se efetivar o processo seletivo, desde que inexista a categoria funcional no órgão ou entidade de origem. Art. 8º (...) Parágrafo único. O disposto na alínea "a" deste artigo não se aplica ao Ministério da Previdência e Assistência Social e autarquias que lhe são vinculadas."