Artigo 4º do Decreto nº 948 de 5 de Outubro de 1993
Dispõe sobre a aplicação dos arts. 73 e 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a aplicação dos arts. 73 e 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
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