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Artigo 4º do Decreto nº 948 de 5 de Outubro de 1993

Dispõe sobre a aplicação dos arts. 73 e 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 948 /1993