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Artigo 2º do Decreto nº 94.799 de 24 de Agosto de 1987

Declara insubsistente o Decreto nº 94.366, de 25 de maio de 1987, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 94.799 /1987