Artigo 2º do Decreto nº 94.799 de 24 de Agosto de 1987
Declara insubsistente o Decreto nº 94.366, de 25 de maio de 1987, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Declara insubsistente o Decreto nº 94.366, de 25 de maio de 1987, e dá outras providências.
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