Decreto nº 94.799 de 24 de Agosto de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara insubsistente o Decreto nº 94.366, de 25 de maio de 1987, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 11, de 1978, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
É declarado insubsistente o Decreto nº 94.366, de 25 de maio de 1987 , restabelecendo-se todos os efeitos do Decreto nº 65.157 de 15 de setembro de 1969 .
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard Luiz Carlos Bresser Pereira Aníbal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1987