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Artigo 2º do Decreto nº 94.789 de 20 de Agosto de 1987

Autoriza o aumento do capital autorizado da PETROBRÁS QUÍMICA S.A. - PETROQUISA.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 94.789 /1987