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Decreto nº 94.789 de 20 de Agosto de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital autorizado da PETROBRÁS QUÍMICA S.A. - PETROQUISA.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.001708/87-41, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a PETROBRÁS QUÍMICA S.A. - PETROQUISA a promover o aumento de seu capital autorizado de CZ$8.041.454.090,10 (oito bilhões, quarenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, noventa cruzados e dez centavos), para CZ$8.644.656.921,36 (oito bilhões, seiscentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil, novecentos e vinte e um cruzados e trinta e seis centavos).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


ULYSSES GUIMARÃES Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1987