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Decreto 94.789 de 20 de Agosto de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.001708/87-41, DECRETA:
Brasília, 20 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
ULYSSES GUIMARÃES Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1987