Decreto nº 94.789 de 20 de Agosto de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital autorizado da PETROBRÁS QUÍMICA S.A. - PETROQUISA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.001708/87-41, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica autorizada a PETROBRÁS QUÍMICA S.A. - PETROQUISA a promover o aumento de seu capital autorizado de CZ$8.041.454.090,10 (oito bilhões, quarenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, noventa cruzados e dez centavos), para CZ$8.644.656.921,36 (oito bilhões, seiscentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil, novecentos e vinte e um cruzados e trinta e seis centavos).
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
ULYSSES GUIMARÃES Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1987