Artigo 8º do Decreto nº 94.788 de 20 de Agosto de 1987
Cria, no Ministério da Agricultura, a "Medalha de Mérito Apolônio Salles", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria, no Ministério da Agricultura, a "Medalha de Mérito Apolônio Salles", e dá outras providências.
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