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Artigo 6º do Decreto nº 94.788 de 20 de Agosto de 1987

Cria, no Ministério da Agricultura, a "Medalha de Mérito Apolônio Salles", e dá outras providências.

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Art. 6º

Publicado no Diário Oficial, o decreto de concessão, o Ministro de Estado da Agricultura expedirá o competente diploma.

Parágrafo único

A entrega das condecorações, com os respectivos diplomas, será feita em solenidade presidida pelo Ministro de Estado da Agricultura, ou seu representante, precedida da leitura de citação que justifique a concessão da medalha.

Art. 6º do Decreto 94.788 /1987