Artigo 6º do Decreto nº 94.788 de 20 de Agosto de 1987
Cria, no Ministério da Agricultura, a "Medalha de Mérito Apolônio Salles", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Publicado no Diário Oficial, o decreto de concessão, o Ministro de Estado da Agricultura expedirá o competente diploma.
Parágrafo único
A entrega das condecorações, com os respectivos diplomas, será feita em solenidade presidida pelo Ministro de Estado da Agricultura, ou seu representante, precedida da leitura de citação que justifique a concessão da medalha.