Artigo 5º do Decreto nº 94.788 de 20 de Agosto de 1987
Cria, no Ministério da Agricultura, a "Medalha de Mérito Apolônio Salles", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A "Medalha de Mérito Apolônio Salles" será fornecida pelo Ministério da Agricultura, sem ônus para o agraciado.