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Artigo 5º do Decreto nº 94.788 de 20 de Agosto de 1987

Cria, no Ministério da Agricultura, a "Medalha de Mérito Apolônio Salles", e dá outras providências.

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Art. 5º

A "Medalha de Mérito Apolônio Salles" será fornecida pelo Ministério da Agricultura, sem ônus para o agraciado.

Art. 5º do Decreto 94.788 /1987