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Artigo 4º do Decreto nº 94.788 de 20 de Agosto de 1987

Cria, no Ministério da Agricultura, a "Medalha de Mérito Apolônio Salles", e dá outras providências.

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Art. 4º

O Ministro de Estado da Agricultura baixará instruções, regulando o critério para a concessão da "Medalha de Mérito Apolônio Salles".

Art. 4º do Decreto 94.788 /1987