Artigo 4º do Decreto nº 94.788 de 20 de Agosto de 1987
Cria, no Ministério da Agricultura, a "Medalha de Mérito Apolônio Salles", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro de Estado da Agricultura baixará instruções, regulando o critério para a concessão da "Medalha de Mérito Apolônio Salles".