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Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea a do Decreto nº 94.788 de 20 de Agosto de 1987

Cria, no Ministério da Agricultura, a "Medalha de Mérito Apolônio Salles", e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada, no Ministério da Agricultura, a "Medalha de Mérito Apolônio Salles", para premiar servidores e cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, que hajam prestado ou vierem a prestar destacados serviços à Agricultura Brasileira, e para distinguir aqueles que, por suas qualidades ou valor, em relação à Agricultura, o Governo julgar merecê-la.

Parágrafo único

A medalha constará de duas categorias:

a

prata;

b

bronze.

Art. 1º, Parágrafo Único, a do Decreto 94.788 /1987