Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea a do Decreto nº 94.788 de 20 de Agosto de 1987
Cria, no Ministério da Agricultura, a "Medalha de Mérito Apolônio Salles", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no Ministério da Agricultura, a "Medalha de Mérito Apolônio Salles", para premiar servidores e cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, que hajam prestado ou vierem a prestar destacados serviços à Agricultura Brasileira, e para distinguir aqueles que, por suas qualidades ou valor, em relação à Agricultura, o Governo julgar merecê-la.
Parágrafo único
A medalha constará de duas categorias:
a
prata;
b
bronze.