Artigo 1º do Decreto nº 94.782 de 17 de Agosto de 1987
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: Associação Pró-Menor - Lar Padre Jacó, com sede na Rua José Copertino Chaves, 186, na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina (Processo PR nº 06.387/86); Centro Comunitário da Pituba, com sede na Rua J, Alameda Verona, s/nº, na cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ nº 27.641/86); Conselho de Obras Sociais de Avaré, com sede na Rua Alagoas, 1091, na cidade de Avaré, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 17.002/79); Serviço de Obras Sociais SOS, com sede na Praça Larga General Osório, 250, na cidade de Maringá, Estado do Paraná (Processo MJ nº 17.624/74); e Creche Casa de Jesus, com sede na Rua Coronel Venâncio, 38 na cidade de Itaberá, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 24.231/84).