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Decreto nº 94.782 de 17 de Agosto de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

O Presidente da Câmara dos Deputados , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: Associação Pró-Menor - Lar Padre Jacó, com sede na Rua José Copertino Chaves, 186, na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina (Processo PR nº 06.387/86); Centro Comunitário da Pituba, com sede na Rua J, Alameda Verona, s/nº, na cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ nº 27.641/86); Conselho de Obras Sociais de Avaré, com sede na Rua Alagoas, 1091, na cidade de Avaré, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 17.002/79); Serviço de Obras Sociais SOS, com sede na Praça Larga General Osório, 250, na cidade de Maringá, Estado do Paraná (Processo MJ nº 17.624/74); e Creche Casa de Jesus, com sede na Rua Coronel Venâncio, 38 na cidade de Itaberá, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 24.231/84).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ULYSSES GUIMARÃES Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.8.1987

Decreto nº 94.782 de 17 de Agosto de 1987