Decreto nº 94.776 de 12 de Agosto de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 94.338, de 18 de maio de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 12 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
O art. 16 do Decreto nº 94.338, de 18 de maio de 1987 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 (...) I - (...) II - (...) § 1º (...) a) um representante do Ministério da Previdência e Assistência Social indicado pelo Ministro de Estado, o presidente da FUNABEM e o Presidente da LBA; e b) doze representantes da sociedade civil, com reconhecidos serviços prestados a instituições de educação e formação profissional do menor, nomeados pelo Presidente da República com mandato de 03 (três) anos, permitida a recondução. § 2º (...) § 3º (...) § 4º (...) § 5º O Conselho trienalmente elegerá o seu Presidente e Vice-Presidente".
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Raphael de Almeida Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1987