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Decreto nº 94.776 de 12 de Agosto de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 94.338, de 18 de maio de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 12 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

O art. 16 do Decreto nº 94.338, de 18 de maio de 1987 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 (...) I - (...) II - (...) § 1º (...) a) um representante do Ministério da Previdência e Assistência Social indicado pelo Ministro de Estado, o presidente da FUNABEM e o Presidente da LBA; e b) doze representantes da sociedade civil, com reconhecidos serviços prestados a instituições de educação e formação profissional do menor, nomeados pelo Presidente da República com mandato de 03 (três) anos, permitida a recondução. § 2º (...) § 3º (...) § 4º (...) § 5º O Conselho trienalmente elegerá o seu Presidente e Vice-Presidente".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Raphael de Almeida Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1987