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Artigo 1º do Decreto nº 94.774 de 12 de Agosto de 1987

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$66.352.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$66.352.000,00 (sessenta e seis milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 94.774 /1987