Decreto 94.774 de 12 de Agosto de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, DECRETA:
Brasília, em 12 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$66.352.000,00 (sessenta e seis milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1987