Artigo 2º do Decreto nº 94.760 de 10 de Agosto de 1987
Autoriza o funcionamento da habilitação em Química, do curso de Ciências do Instituto Superior de Ciências, Letras e Artes, da Fundação Tricordiana de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.