Artigo 2º do Decreto nº 94.751 de 10 de Agosto de 1987
Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA PALOTINENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Palotina, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de 16 de agosto de 1987, revogadas as disposições em contrário.