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Artigo 2º do Decreto nº 94.751 de 10 de Agosto de 1987

Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA PALOTINENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Palotina, Estado do Paraná.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir de 16 de agosto de 1987, revogadas as disposições em contrário.