Decreto nº 94.751 de 10 de Agosto de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA PALOTINENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Palotina, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29105.000340/87, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 10 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 16 de agosto de 1987, a concessão da RÁDIO CULTURA PALOTINENSE LTDA., outorgada através do Decreto nº 79.933, de 12 de julho de 1977, para explorar, na cidade de Palotina, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de 16 de agosto de 1987, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1987