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Artigo 3º do Decreto nº 94.734 de 5 de Agosto de 1987

Abre, ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$2.140.590.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 94.734 /1987