Decreto nº 94.734 de 5 de Agosto de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$2.140.590.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "b", da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 05 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica aberto, ao Ministério da Educação Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$2.140.590.000,00 (dois bilhões, cento e quarenta milhões, quinhentos e noventa mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito externas e internas contratadas pela União, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento e à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1987