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Artigo 3º do Decreto nº 9.473 de 16 de Agosto de 2018

Altera o Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970, que dispõe sobre o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, e o Decreto nº 93.215, de 3 de setembro de 1986, que dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades a cargo das unidades organizacionais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.