Artigo 1º do Decreto nº 9.473 de 16 de Agosto de 2018
Altera o Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970, que dispõe sobre o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, e o Decreto nº 93.215, de 3 de setembro de 1986, que dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades a cargo das unidades organizacionais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - classificação e redistribuição de cargos e empregos; II - recrutamento e seleção; III - cadastro e lotação; IV - aperfeiçoamento; V - legislação de pessoal; e VI - atenção à saúde e à segurança do trabalho." (NR)