JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 94.726 de 4 de Agosto de 1987

Altera o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1988, aprovado pelo Decreto nº 93.628, de 28 de novembro de 1986.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A letra "b" do item 2.1.3 - Distribuição dos Selecionados Aptos, no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1988, aprovado pelo Decreto nº 93.628, de 28 de novembro de 1986 , passa a vigorar com a seguinte redação: "2.1.3. - Distribuição dos Selecionados Aptos: a) (...) b) A majoração dos conscritos selecionados e julgados aptos deverá constar das Instruções Complementares de Convocação de cada Força Singular, cabendo ao respectivo Ministro Militar definir os casos especiais e os percentuais da referida majoração, adequados aos mesmos. Nos Municípios Tributários de mais de uma Força, a majoração deverá ser compatível com as necessidades de incorporação, sem prejudicar o efetivo necessário às outras Forças."