Decreto nº 94.726 de 4 de Agosto de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1988, aprovado pelo Decreto nº 93.628, de 28 de novembro de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 04 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
A letra "b" do item 2.1.3 - Distribuição dos Selecionados Aptos, no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1988, aprovado pelo Decreto nº 93.628, de 28 de novembro de 1986 , passa a vigorar com a seguinte redação: "2.1.3. - Distribuição dos Selecionados Aptos: a) (...) b) A majoração dos conscritos selecionados e julgados aptos deverá constar das Instruções Complementares de Convocação de cada Força Singular, cabendo ao respectivo Ministro Militar definir os casos especiais e os percentuais da referida majoração, adequados aos mesmos. Nos Municípios Tributários de mais de uma Força, a majoração deverá ser compatível com as necessidades de incorporação, sem prejudicar o efetivo necessário às outras Forças."
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Paulo Campos Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.8.1987