Artigo 2º do Decreto nº 94.722 de 3 de Agosto de 1987
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de Belo Horizonte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.