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Decreto nº 94.722 de 3 de Agosto de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de Belo Horizonte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23018.004171/85-3 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 03 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, pela Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de Belo Horizonte, mantida pela Fundação Mineira de Educação e Cultura.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1987

Decreto nº 94.722 de 3 de Agosto de 1987