Artigo 3º do Decreto nº 94.706 de 28 de Julho de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do condomínio rural denominado "FAZENDA SANTANA", situado no Município de Barra, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.