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Artigo 2º do Decreto nº 94.706 de 28 de Julho de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do condomínio rural denominado "FAZENDA SANTANA", situado no Município de Barra, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram a área referida no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação; c) os imóveis denominados "Fazenda Tapuio" e "Fazenda Amparo", com área de 365 e 269 hectares, respectivamente, classificados como empresa rural, inclusos no perímetro descrito no artigo anterior.

Art. 2º do Decreto 94.706 /1987