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Artigo 1º do Decreto nº 94.702 de 28 de Julho de 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Medicina Veterinária da Associação de Ensino de Marília.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Medicina Veterinária, a ser ministrado em Marília, Estado de São Paulo, pelo Centro de Ciências Biológicas e da Saúde das Faculdades Integradas de Marília, mantido pela Associação de Ensino de Marília.

Art. 1º do Decreto 94.702 /1987