Artigo 1º do Decreto nº 94.702 de 28 de Julho de 1987
Autoriza o funcionamento do curso de Medicina Veterinária da Associação de Ensino de Marília.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Medicina Veterinária, a ser ministrado em Marília, Estado de São Paulo, pelo Centro de Ciências Biológicas e da Saúde das Faculdades Integradas de Marília, mantido pela Associação de Ensino de Marília.