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Decreto nº 94.702 de 28 de Julho de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Medicina Veterinária da Associação de Ensino de Marília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.020761/86-68 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 28 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Medicina Veterinária, a ser ministrado em Marília, Estado de São Paulo, pelo Centro de Ciências Biológicas e da Saúde das Faculdades Integradas de Marília, mantido pela Associação de Ensino de Marília.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1987