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Artigo 2º do Decreto nº 94.687 de 27 de Julho de 1987

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado em Belém, Estado do Pará.

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Art. 2º

Fica o Ministério da Cultura autorizado a promover a desapropriação prevista no art. 1º deste decreto, com recursos próprios, na forma da legislação vigente.

Art. 2º do Decreto 94.687 /1987