JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 94.687 de 27 de Julho de 1987

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado em Belém, Estado do Pará.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade particular, localizado na Avenida Governador José Malcher, 563, Belém, Estado do Pará, constituído de terreno com formato de quadrilátero irregular, com área de 457m² (quatrocentos e cinqüenta e sete metros quadrados), medindo de frente 20,50m, fundos 15,95m, lado direito 22,90m e lado esquerdo 29,50m, com área construída de 720m² (setecentos e vinte metros quadrados), em 2 (dois) pavimentos e um porão, em precário estado de conservação.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo é destinado à instalação da 1ª Diretoria Regional da Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), do Ministério da Cultura, sediada em Belém, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto 94.687 /1987