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Artigo 2º do Decreto nº 94.683 de 24 de Julho de 1987

Autoriza a transferência para a Universidade Federal de Viçosa-MG do terreno que menciona, situado no Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se a pesquisas e experimentos daquela Universidade.

Art. 2º do Decreto 94.683 /1987