Decreto nº 94.683 de 24 de Julho de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a transferência para a Universidade Federal de Viçosa-MG do terreno que menciona, situado no Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da competência que lhe confere o artigo 195 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, RESOLVE:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a transferência, para o patrimônio da Universidade Federal de Viçosa, do terreno, com a área de 92,33ha (noventa e dois hectares e trinta e três ares), situado no lugar denominado Boa Esperança, no Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, de acordo com os elementos constantes do Processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0680-000008, de 1979.
Art. 2º
O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se a pesquisas e experimentos daquela Universidade.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1987