JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 94.666 de 23 de Julho de 1987

Dispõe sobre a redução de dispêndios com pessoal e serviços de terceiros nas entidades que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 94.666 /1987