Artigo 6º do Decreto nº 94.666 de 23 de Julho de 1987
Dispõe sobre a redução de dispêndios com pessoal e serviços de terceiros nas entidades que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1988 o prazo de vigência do Decreto nº 91.404, de 5 de julho de 1985 , alterado pelo Decreto nº 93.601, de 21 de novembro de 1986, ressalvado o disposto no artigo 3º deste Decreto.