JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 94.666 de 23 de Julho de 1987

Dispõe sobre a redução de dispêndios com pessoal e serviços de terceiros nas entidades que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O acompanhamento e o controle das medidas previstas neste Decreto caberão:

I

no âmbito das entidades mencionadas no artigo 1º, aos respectivos Conselhos de Administração e Fiscal ou órgãos equivalentes, segundo suas atribuições legais ou estatutárias;

II

à Secretaria de Controle de Empresas Estatais (SEST);

III

aos órgãos do sistema de controle interno do Poder Executivo, definidos no Decreto nº 93.874, de 23 de dezembro de 1986 .

Art. 5º, II do Decreto 94.666 /1987