Artigo 4º do Decreto nº 94.666 de 23 de Julho de 1987
Dispõe sobre a redução de dispêndios com pessoal e serviços de terceiros nas entidades que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Presidente da República poderá, por proposta do Ministro da Fazenda, ouvida a SEST, em casos excepcionais, devidamente justificados, autorizar a revisão dos percentuais mencionados nos artigos 1º e 3º.