Artigo 3º do Decreto nº 94.666 de 23 de Julho de 1987
Dispõe sobre a redução de dispêndios com pessoal e serviços de terceiros nas entidades que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As entidades estatais a que se refere o artigo 1º poderão repor até 80% (oitenta por cento) dos cargos ou empregos administrativos que venham a vagar, a partir da publicação deste Decreto, por motivo de exoneração, demissão, dispensa, rescisão de contrato de trabalho, aposentadoria ou falecimento, desde que não ocorra aumento de despesa.