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Artigo 3º do Decreto nº 94.666 de 23 de Julho de 1987

Dispõe sobre a redução de dispêndios com pessoal e serviços de terceiros nas entidades que menciona, e dá outras providências.

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Art. 3º

As entidades estatais a que se refere o artigo 1º poderão repor até 80% (oitenta por cento) dos cargos ou empregos administrativos que venham a vagar, a partir da publicação deste Decreto, por motivo de exoneração, demissão, dispensa, rescisão de contrato de trabalho, aposentadoria ou falecimento, desde que não ocorra aumento de despesa.

Art. 3º do Decreto 94.666 /1987