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Artigo 2º do Decreto nº 94.666 de 23 de Julho de 1987

Dispõe sobre a redução de dispêndios com pessoal e serviços de terceiros nas entidades que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Secretaria de Controle de Empresas Estatais (SEST) promoverá os cortes necessários à redução de dispêndios de que trata este Decreto, observados os limites previstos no artigo anterior, quanto ao Orçamento SEST/Dispêndios Globais para 1987 e à proposta para 1988.

Art. 2º do Decreto 94.666 /1987