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Artigo 1º do Decreto nº 94.663 de 22 de Julho de 1987

Declara de utilidade pública a instituição que menciona.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a UNIÃO DAS MÃES ESPÍRITAS "MARÍLIA BARBOSA", com sede na Rua Monte Carlos, 09, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas (Processo MJ nº 24.268/85).

Art. 1º do Decreto 94.663 /1987