JurisHand AI Logo

Decreto nº 94.663 de 22 de Julho de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a instituição que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a UNIÃO DAS MÃES ESPÍRITAS "MARÍLIA BARBOSA", com sede na Rua Monte Carlos, 09, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas (Processo MJ nº 24.268/85).

Art. 2º

Este Decreto entra m vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.7.1987