Artigo 2º do Decreto nº 94.661 de 21 de Julho de 1987
Dá nova redação ao Regulamento do Fundo de Estudos do Mar (FUNDEM) e revoga disposições em contrário.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 91.036, de 5 de março de 1985 .