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Artigo 2º do Decreto nº 94.661 de 21 de Julho de 1987

Dá nova redação ao Regulamento do Fundo de Estudos do Mar (FUNDEM) e revoga disposições em contrário.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 91.036, de 5 de março de 1985 .

Art. 2º do Decreto 94.661 /1987