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Artigo 3º do Decreto nº 94.660 de 21 de Julho de 1987

Inclui, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, representantes do Ministério da Justiça e da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 94.660 /1987