Artigo 3º do Decreto nº 94.660 de 21 de Julho de 1987
Inclui, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, representantes do Ministério da Justiça e da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.