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Artigo 2º do Decreto nº 94.660 de 21 de Julho de 1987

Inclui, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, representantes do Ministério da Justiça e da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.