JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 94.660 de 21 de Julho de 1987

Inclui, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, representantes do Ministério da Justiça e da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam incluídos, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus SUFRAMA, de que trata o Decreto nº 88.142, de 02 de março de 1983, com alterações posteriores, um representante do Ministério da Justiça e um representante da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, indicados pelos Titulares das referidas Pastas e nomeados pelo Ministro de Estado do Interior.

Art. 1º do Decreto 94.660 /1987