Artigo 20, Inciso II do Decreto nº 9.466 de 13 de Agosto de 2018
Regulamenta a Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017, que transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico - Aglo, e a governança do legado olímpico.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Para a definição das contrapartidas serão consideradas:
I
as práticas de mercado;
II
a exploração econômica ou comercial dos eventos; e
III
a natureza do evento, a finalidade de lucro e os dias de disponibilização da área, incluído o período de montagem e desmontagem dos equipamentos, que terão tratamento específico.