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Artigo 20 do Decreto nº 9.466 de 13 de Agosto de 2018

Regulamenta a Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017, que transforma a Autoridade Pública Olímpica - APO na Autoridade de Governança do Legado Olímpico - Aglo, e a governança do legado olímpico.

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Art. 20

Para a definição das contrapartidas serão consideradas:

I

as práticas de mercado;

II

a exploração econômica ou comercial dos eventos; e

III

a natureza do evento, a finalidade de lucro e os dias de disponibilização da área, incluído o período de montagem e desmontagem dos equipamentos, que terão tratamento específico.

Art. 20 do Decreto 9.466 /2018